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Término dos benefícios para irrigantes e aquicultores

Deverão ser excluídos pela ANEEL, a partir de janeiro de 2020, os descontos tarifários concedidos para: as atividades de irrigação e aquicultura, às empresas de saneamento, à atividade agropecuária, incluindo o beneficiamento e a conservação de produtos, em área rural ou urbana e à agroindústria. Essa determinação partiu do Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, haverá impacto na composição do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que somente em 2019 tem um orçamento total de R$ 20,2 bilhões, sendo que R$ 17,2 bilhões são destinados apenas para custear os subsídios citados.

 

O Decreto 9.642/18, do final do governo de Michel Temer, estabeleceu uma redução gradual dos subsídios. Entretanto, em abril deste ano, o governo de Jair Bolsonaro, cedendo à pressão da bancada ruralista, publicou o Decreto 9.744/19, o qual suspendeu o decreto anterior, que previa a redução gradual de subsídios.

 

O TCU estabeleceu um prazo de 120 dias, para que o Ministério da Casa Civil apresente o plano de redução estrutural das despesas do CDE, as quais estão previstas na Lei 10.438/02, dando prioridade para os gastos não desalinhados entre legislação do setor elétrico e a Constituição Federal.

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