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Regulamentação para Microgeração de Energia: Você conhece o passo-a-passo?

Com a criação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica em 17 de abril de 2012 pela ANEEL, o consumidor conquistou o direito de gerar sua própria energia elétrica através de fontes renováveis e ainda fornecer o excedente para a rede de distribuição de onde os equipamentos estão instalados.

 

Segundo o regulamento, a microgeração é a produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras, utilizando fontes renováveis de energia elétrica, como o sistema fotovoltaico, conectado à rede de distribuição por meio de instalações em unidades consumidoras, com potência menor ou igual a 75kW.

 

E quais os passos para que a minha geração de energia esteja regulamentada?

 

Para que o seu sistema solar fotovoltaico seja regulamentado e reconhecido como microgeração, é necessário seguir algumas etapas de solicitação e parecer de acesso.

 

A Solicitação de Acesso é o requerimento feito pelo consumidor (acessante) entregue à distribuidora de energia local (acessada) e passa por uma prioridade de atendimento de acordo com a ordem cronológica do protocolo. O formulário específico de cada caso deve ser protocolado na distribuidora, junto dos documentos pertinentes.

 

Após isso a distribuidora deverá emitir o parecer de acesso, que é a documentação formal onde descreve quais as condições de acesso e os requisitos técnicos necessários para a conexão das instalações e seus respectivos prazos.

 

Se for necessária alguma obra por parte da geradora de energia, também é obrigatório apresentar o orçamento da obra, junto do parecer de acesso, contendo a memória de cálculo dos custos orçados e o encargo das responsabilidades de eventual participação financeira do consumidor. O prazo máximo para esse parecer é de 15 dias para microgeração. Caso haja necessidade de obras, esse prazo dobrará e será de 30 dias.

 

Lembrando que é responsabilidade da distribuidora a coleta das informações necessárias das unidades geradoras e envio dos dados à ANEEL para fins de Registro.

 

Na figura abaixo podemos ver detalhadamente quais as etapas e prazos do procedimento de acesso que devem ser seguidos pelo consumidor (destacados em azul) e pela distribuidora (destacados em vermelho).

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Fonte: Micro e minigeração distribuída: sistema de compensação de energia elétrica / Agência Nacional de Energia Elétrica. 2. ed – Brasília : ANEEL, 2016.

 

 

E como funciona o sistema de compensação de energia elétrica?

 

Na Resolução Normativa nº 482/2012 foi apresentada uma inovação importante onde diz que o excedente da energia gerada pelo sistema solar fotovoltaico pode ser injetado na rede de distribuição com posterior desconto na fatura de energia. Mas como funciona esse crédito?

 

Quando a energia injetada na rede for superior à consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) para abatimento no consumo das faturas dos meses seguintes.

 

Há ainda a possibilidade de o consumidor usar esses créditos em outras unidades que foram cadastradas previamente dentro da mesma área de concessão, chama-se essa situação de autoconsumo remoto. Mas para isso, as unidades devem estar na mesma titularidade de Pessoa Física ou Jurídica.

 

Na ilustração abaixo fica claro como funciona essa situação:

texto 2

Fonte: Micro e minigeração distribuída: sistema de compensação de energia elétrica / Agência Nacional de Energia Elétrica. 2. ed – Brasília : ANEEL, 2016.

 

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre como funciona a regulamentação da microgeração de energia elétrica através de energia solar fotovoltaica você pode entrar em contato com a ouvidoria da ANEEL pelo Fale Conosco em www.aneel.gov.br/fale-conosco.

 

A Domus Solar durante a apresentação da proposta e ainda na implantação do sistema está apta a dar todo o suporte necessário com as questões burocráticas, fique à vontade para nos procurar e pedir um orçamento.

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