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Energia Solar em Apartamentos: é possível?

Nos grandes centros urbanos, é mais comum existirem prédios do que casas e em função disto, nos questionamos se existe a possibilidade de ter um sistema solar fotovoltaico em um apartamento e usufruir da economia na conta de energia elétrica, assim como numa residência.

 

Existe sim a possibilidade de se ter um sistema solar fotovoltaico em apartamentos, especialmente após a Resolução Normativa 687 da ANEEL, a qual estabelece algumas medidas que permitem gerar sua própria energia mesmo sem área de telhado. Porém, essa possibilidade precisa ser analisada com atenção, visto que muitas variáveis podem impactar no potencial de geração de energia solar diante das vantagens e economias. Abaixo listamos as opções de instalação de sistemas fotovoltaicos em condomínios.

 

  • Instalação em coberturas, lajes e terraços – esse é o local mais indicado para instalação dos painéis em condomínios, pois a captação da luz do sol é muito próxima das obtidas em residências. Em instalações como essa, é possível que a energia seja direcionada para o apartamento da cobertura ou dividido entre os todos os proprietários, dependendo do acordo e da potência instalada.

 

  • Nas fachadas do condomínio – se o projeto for feito já no início da construção do prédio, analisando a incidência do sol e sua capacidade de geração de energia, existe uma possibilidade de ser vantajosa a captação e rateio entre os proprietários. Em muitos casos o investimento acaba sendo alto e a geração é pequena, tornando inviável a implantação. Afinal a janela solar no Brasil é mais alta, ou seja, o sol fica mais alto o ano todo, diferente da Europa onde esse tipo de instalação é mais comum. O que ocasiona um sombreamento alto nos painéis instalados nas paredes.

 

  • Varanda e solo – Essas áreas são sim possíveis de serem utilizadas, porém existem algumas dificuldades, o nível de sombreamento precisa ser estudado, pois se houver muitas árvores ou sombra de outros edifícios, pode inviabilizar o projeto em função da quantidade de energia gerada.

 

A Normativa 687 da ANEEL, além de esclarecer que é possível gerar energia sem ter um telhado, também estabelece algumas formas de como essa energia gerada pode ser creditada, tanto individualmente como coletivamente. São elas:

 

Autoconsumo remoto – Nesta categoria, o consumidor pode usar um local diferente dos pontos de consumo para fazer a instalação do equipamento fotovoltaico, desde que seja para a compensação dos créditos e instalados na mesma área de concessão e no mesmo CPF ou CNPJ.

 

Geração compartilhada – Quando feito nessa categoria, é permitido que os créditos gerados sejam compensados em unidades consumidoras onde os CPFs ou CNPJs sejam diferentes, desde que se comprove o vínculo entre os integrantes, sendo possível a divisão de créditos entre terceiros como parentes ou vizinhos, cooperativas, empresas e outros.

 

Geração em condomínio – Quando há pouca área de telhado os moradores de um condomínio podem repartir a energia gerada entre as unidades dele. O abatimento dos créditos da energia solar será abatido de forma independente na fatura de cada participante, desde que a geração esteja no mesmo local de propriedade do condomínio.

 

Ficou curioso em descobrir se no seu condomínio existe a possibilidade de instalação de energia solar fotovoltaica? Entre em contato com a Domus Solar e peça uma avaliação!

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